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Direto de Brasília

Projeto acaba com a reserva florestal obrigatória em propriedades rurais


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Os senadores Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Marcio Bittar (MDB-AC) apresentaram na semana passada um projeto que propõe acabar com a reserva legal, área do imóvel rural que não pode ser desmatada, mas pode ser explorada de forma sustentável. O PL 2.362/2019 revoga todo o capítulo que trata da reserva legal no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) e reacende o debate em torno de um dos pontos mais polêmicos do texto, que levou 13 anos para ser aprovado pelo Congresso.

Na quarta-feira (17), Bittar e Bolsonaro se reuniram com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, para tratar do assunto. Para os senadores, a reserva legal impede a expansão do agronegócio. O objetivo, dizem, é dar aos produtores rurais, sobretudo nos estados da Amazônia Legal, a oportunidade de expandir as atividades agropecuárias.

A proposta não mexe nas áreas de preservação permanente, como encostas de morros e nascentes de água e, segundo os senadores, “vai remover entraves para a expansão da agropecuária, gerar empregos e contribuir para o crescimento do país”.

Os senadores argumentam que hoje, o papel de uma certa “ecologia radical, fundamentalista e irracional é impedir nosso desenvolvimento e abrandar a concorrência” para permitir a expansão da agropecuária em outros grandes países produtores que tem padrões de preservação bastante inferiores aos nossos.

Mas o presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Fabiano Contarato (Rede-ES) lembra que a atual legislação foi construída com a participação de toda a sociedade.

— Nossas leis e políticas públicas na área ambiental são o resultado de décadas de esforços de sucessivos governos que, desde os anos 1960 até recentemente, vinham buscando criar as condições institucionais para assegurar a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essas leis e políticas foram construídas dialogando com o Congresso Nacional, empresários, cientistas, trabalhadores e ambientalistas e têm grande potencial de promover dois dos grandes objetivos que a sociedade brasileira almeja: desenvolvimento econômico e social e conservação do meio ambiente — afirmou.

Em março, o senador Marcio Bittar (MDB-AC) já havia apresentado, sozinho, um projeto de lei que também tentava retirar da lei a obrigatoriedade de reserva legal em propriedades rurais. O PL 1.551/2019 foi distribuído para relatoria de Fabiano Contarato (Rede-ES) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além da CCJ, o novo projeto, o PL 2.362/2019, também receberá decisão final da CMA.

— Infelizmente o PL 1551/2019, de autoria do senador Márcio Bittar, ao qual fui designado relator na CCJ, foi retirado pelo autor e substituído pelo PL 2362/2019, de idêntico propósito e teor, assinado pelo senador Flávio Bolsonaro. Solicitei à presidente da CCJ, senadora Simone Tebet, que mantivesse a relatoria comigo, por se tratar da mesma matéria. Ainda aguardo resposta dela, mas estou seguro de que poderei continuar o trabalho de relatoria que já tinha iniciado. Darei oportunidade para que todos os interesses envolvidos no tema se manifestem e apresentarei o parecer que julgar o melhor para o Brasil — garantiu Contarato.

Em consulta pública no Portal e-Cidadania do Senado, o PL 2.362/2019 teve até a tarde desta segunda-feira (22) 73 votos contra e dois a favor. Já o PL 1.551/2019 recebeu o apoio de 504 pessoas. Mais de 14 mil manifestaram-se contrariamente à proposta.

Legislação

Desde 1934, o Brasil conta uma legislação específica da vegetação, mas o conceito de reserva legal foi adotado no Código Florestal de 1965. De acordo com a legislação atual, resultado de ampla discussão no Senado e na Câmara, os imóveis rurais devem manter vegetação nativa com base em percentuais mínimos em relação a sua área, que variam de 20% a 80% conforme o tamanho do terreno, o tipo de cobertura vegetal e a região do Brasil.

Atualmente, as propriedades rurais na Amazônia Legal têm reserva legal estabelecida em 80%; no Cerrado, 35%; e outras regiões esta porcentagem é de 20%.

APPs

O Código Florestal também prevê a existência de Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas que devem permanecer intocadas e não podem ser exploradas economicamente de nenhuma forma.

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